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AVCB ou CLCB

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O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
  1. construção e reforma;
  2. mudança da ocupação ou uso;
  3. ampliação da área construída;
  4. regularização das edificações e áreas de risco;
  5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
  1. residências exclusivamente unifamiliares;
  2. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.

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